Carne, leite, óleo, feijão., arroz…0 que está mais caro nessa pandemia? O Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM) pediu esclarecimentos à Associação Amazonense de Supermercados (Amase), sobre os aumentos constantes nos preços dos itens da cesta básica no Estado. O órgão tem recebido denúncias diárias de consumidores sobre a alta dos valores, mesmo em pleno período de renda baixa para a maioria da população brasileira.
Além da associação, o Procon-AM também notificou individualmente os supermercados Assaí, Nova Era (bairro Novo Aleixo), Veneza, DB, Atack, Carrefour, Baratão da Carne, Vitória e Atacadão. Conforme a notificação, a Amase e os supermercados terão 48 horas para apresentar resposta.
Caso não haja retorno ou ele seja considerado insatisfatório, a associação e os estabelecimentos poderão ser multados, conforme o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor. “Já identificamos o acúmulo da inflação de 2020 e a subida de preço de alguns alimentos específicos, como grãos e carne bovina, frango e peixe. Se for constatado, após a análise das respostas dos supermercados, que foram as distribuidoras que aumentaram os valores, nos aliaremos à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) para que, juntos, possamos dar uma resposta para a população”, destacou o diretor presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe.
Atendimentos suspensos O Procon-AM informa que
os atendimentos na sede do órgão, na avenida André Araújo, 1.500, Aleixo, continuam suspensos.
Nesse período, os servidores do Procon-AM, que estão em regime de teletrabalho, realizam
atendimentos somente pelo
site http://www.procon.am.gov.br e pelos e-mails
institucionais fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br
denúncias) e duvidasprocon@procon.am.gov. br (reclamações e dúvidas).
Os consumidores também podem entrar em contato por meio do telefone 3215-4015, em funcionamento das 8h às 17h.
As reclamações registradas por e-mail devem ser acompanhadas de cópias dos documentos pessoais do consumidor, de comprovante de residência e de todo e qualquer documento que esteja relacionado à reclamação, como prints, cupom fiscal, fatura contestada, contrato celebrado entre as partes e afins.
FONTE: https://centraldenoticiasonline.com/